Legislação a consultar: Norma 2/JNE/2025 – DGE.

Modelos disponíveis em: https://www.dge.mec.pt/modelos.

Provas Finais de Ciclo

1) Provas sujeitas a reapreciação automática, sempre que:

a)  a Classificação Final da Disciplina (CFD) após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);

b)   um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.

NOTA: Na reapreciação automática, as escolas e os encarregados de educação não necessitam de realizar nenhum procedimento, uma vez que as provas serão automaticamente sujeitas a reapreciação.

2) Provas não sujeitas a reapreciação automática

Realizadas sem consulta de prova, mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do JNE, através do Modelo 11/JNE.

Provas a Nível de Escola, Provas de Equivalência à Frequência e Exames Finais Nacionais

1) Pedidos de Consulta de Prova

No dia da afixação das pautas ou no dia útil seguinte, usando o Modelo 09/JNE, preenchido e enviado, para o correio eletrónico reapreciacoes@aejm.pt [email EXCLUSIVO para as Reapreciações], pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, dirigido ao diretor da escola.

2) Realização de Consulta de Prova

No prazo máximo de um dia útil, após a entrada do pedido da consulta, são facultadas as cópias da prova solicitada, incluindo o documento Classificação de Itens de Prova ou os Critérios de Classificação, se aplicável, em suporte digital (formato pdf).

3) Formalização do pedido de reapreciação

No prazo de dois dias úteis, após serem facultadas as cópias da prova solicitada, através do Modelo 12/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.

Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

NOTA:

Os pedidos de reapreciação, só ficam validados mediante a assinatura do encarregado de educação/aluno (quando maior) e o pagamento do valor de uma caução (25€), nos Serviços Administrativos. Esta só será restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial.

Todos os modelos encontram-se disponíveis em: https://www.dge.mec.pt/modelos.

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